PCMAT

 

O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 18. A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil  é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3214/78).

O PCMAT tem por objetivo garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço. Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

De modo semelhante à confecção do PPRA, a elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil., (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”)

Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT. A ausência do documento implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, profissional legalmente habilitado.

Ao implantar o PCMAT a empresa agrega benefícios ao empreendimento e aos colaboradores:

Redução de Acidentes ;

Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas ;

Redução de Custos com indenizações;

Diminuição de multas do Ministério do Trabalho.

Contrate agora mesmo o Engenheiro Ferreira e elabore o PCMAT da sua empresa. 

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Engenheiro Ferreira
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GUARULHOS

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