10 motivos para tirar o seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)

 

1 - Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio

2- Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

3- Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

4- Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;

5- Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;

6- Em caso de sinistro na edificação, ter a garantia do recebimento da indenização total da seguradora, sem questionamentos;

7- Conseguir descontos na contratação da apólice de seguro;

8- Cumprir a legislação vigente;

9- Ter um grupo de usuários treinados (Brigada de Incêndio) para a correta utilização dos equipamentos de segurança e combate contra incêndio e abandono em caso de sinistro;

10- Item indispensável para se conseguir a licença de funcionamento.

 

AVCB / CLCB

 
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, ou seja, seguiu as Instruções Técnicas - IT, disponiveis no site do Corpo de Bombeiros.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico. Previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes 
 
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação  de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
 

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Para solicitação do CLCB:

a) - edificação térrea;
b) - não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
c) - se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
d) - não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
e) - armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.
f ) - Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
g) - anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

 

 

 

Como é um AVCB

AVCB x Seguro Condominial


O Decreto Estadual Nº 56819 de 2011, institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trata-se de Decreto de Lei Estadual (SP) e, portanto estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que, para condomínios residenciais, tem a validade de 3 anos e comerciais 2 anos, após ser emitido.

O seguro condominial é obrigatório e, segundo o artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo, sendo que a cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. E é dever do administrador de um condomínio a contratação de seguro que proteja a estrutura do prédio contra o risco de incêndio, evento que pode provocar destruição total ou parcial.

 A título de esclarecimentos: nos condomínios, para a expedição do AVCB serão avaliadas entre outras coisas, as luzes de emergência, portas corta-fogo, extintores, sinalização de equipamentos de combate a incêndio e saídas de emergência, tipos e prazo de validade de mangueiras, faixas antiderrapantes nas escadas, brigada de incêndio, sistema de alarme contra incêndio, sistema de sprinklers, pressurização de escada, detecção de fumaça.

Medidas de Segurança Contra Incêncio exigidas.

 

As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.

De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:

 

I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;

II – separação entre edificações;

III – resistência ao fogo dos elementos de construção;

IV – compartimentação;

V – controle de materiais de acabamento;

VI – saídas de emergência;

VII – elevador de emergência;

VIII – controle de fumaça;

IX – gerenciamento de risco de incêndio;

X – brigada de incêndio;

XI – brigada profissional;

XII – iluminação de emergência;

XIII– detecção automática de incêndio;

XIV – alarme de incêndio;

XV – sinalização de emergência;

XVI – extintores;

XVII – hidrante e mangotinhos;

XVIII – chuveiros automáticos;

XIX – resfriamento;

XX – espuma;

XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);

XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);

XXIII – controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

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