LAUDOS

·         Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT

O objetivo do LTCAT é apontar a existência ou ausência de riscos ambientais, procurando identificar as concentrações de agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador. O laudo caracteriza as atividades exercidas em condições especiais, por exigência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins do requerimento da aposentadoria especial. É esse documento que embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.

De acordo com o  § 3o  do art. 67 da Lei 8123 de outubro  de 2013 o LTCAT deve ser expedido pelo engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados, que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea, ou por um médico do trabalho. Nos dois casos, indica-se o registro do profissional.

O LTCAT não possui validade, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, principalmente quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social. O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – § 6o do art. 68, estabelece que a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação, podendo chegar a R$ 63.617,35. 

Para evitar esse tipo de problemas, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia, contrate agora mesmo o Engenheiro Ferreira.


         Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de contato com os seus efeitos. 

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. 

A insalubridade deverá ser comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados. O laudo fixará o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 

Já atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. 

Os Laudos de Insalubridade e Periculosidade realizados pelo Engenheiro Ferreira são documentos que trazem a avaliação qualitativa e quantitativa para definir se há exposição aos agentes nocivos que caracterizam a atividade como insalubre e/ou perigosa no local de trabalho.

 

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