BRIGADA DE INCÊNDIO

 

Aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. Item indispensável para emissão do Auto de vistoria do corpo de Bombeiros - AVCB. 

É função do brigadista  a prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

Os candidatos deveram seguir critérios básicos para ser um brigadistas. Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos: 

Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

Experiência anterior como brigadista; 

Possuir boa condição física e boa saúde; 

Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

Ter responsabilidade legal; 

Ser alfabetizado. 

NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

A Brigada de ncendio deverá ser organizada de forma funcional entre os Brigadistas, Lider, Chefe da Edificação ou do Turno e Coordenador Geral.

Cada um com suas funções, essas que estão muito bem definidas na Instrução Técnica Nº 17 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.

Os selecionados para formar a Brigada de Incêndio devem frequentar cursos com carga as horárias divididas entre pratica e teoria. O curso deverá ser renovado quando houver alteração de 50% dos integrantes e anualmente independente de alterações.

O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.

Gostou? Contrate agora mesmo Engenheiro Ferreira

Contato

Engenheiro Ferreira
AV. SANTOS DUMONT, 246
GUARULHOS

11980931350

Engenheiro Ferreira© Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode